Requerer Aprovação de Projeto e/ou Alvará de Construção

Carta de Serviço publicada conforme Processo SEI nº 20.0.001030-4, em atendimento à Lei nº 13.460/2017. Última atualização: 07/03/2024 às 11:20.

Acesso rápido

O que é?

Este conteúdo instrui sobre como requerer, separada ou conjuntamente, Aprovação de Projeto e/ou Alvará de Construção, emitidos pelo Município de Joinville (SC), os quais autorizam a construção, reforma ou ampliação de edificação no território municipal, conforme Lei Complementar nº 470/2017.

Recomenda-se fazer a consulta de viabilidade no Sistema de Registro Integrado – REGIN caso a construção seja para fins comerciais, industriais ou de serviços, para confirmar se é permitida a realização da atividade no local de interesse.

Quem pode fazer?

Pessoa física ou procurador de pessoa jurídica.

Onde e quando fazer?

Canais Onde Quando
Eletrônicos Sistema Aprova (Autosserviço) Todos os dias, 24 horas
WhatsApp para dúvidas sobre projetos e agendamento de reunião presencial
(47) 98823-4464 
Segunda a sexta, 8h às 18h, exceto feriados e pontos facultativos
Presenciais Não é possível  
Telefônicos Não é possível  
Outros Não é possível  

Como fazer?

1) Providenciar Projeto Legal

O projeto de construção, reforma, regularização e ampliação deve ser providenciado junto a profissional com responsabilidade técnica conforme plantas, esquemas, quadros etc. que constam nas seguintes Instruções Normativas: 

2) Reunir informações necessárias

2.1) Para Aprovação de Projeto

  1. Documento que comprove a legalidade do imóvel (registro do imóvel, contrato de compra e venda da imobiliária loteadora ou registro com nome do proprietário anterior mais o contrato de compra e venda para o atual proprietário).
  2. Declaração de Responsabilidade – Proprietário.
  3. Declaração de Responsabilidade – Autor do Projeto e Responsável Técnico.
  4. Procuração
  5. Caso requerente não for proprietário do imóvel, deverá acrescentar documento de anuência do proprietário do imóvel (Autorização para Construção).
  6. Vínculo de Responsabilidade Técnica do autor do projeto arquitetônico.
  7. Para aprovação de projetos de edificações multifamiliares e àquelas destinadas a atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais, acrescentar:
    • Comprovante de Aprovação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio fornecido pelo Corpo de Bombeiros, conforme modelo constante em Anexo IV do Decreto nº 21.792/2014.
  8. Para aprovação de projetos de edificações destinadas ao trabalho de interesse à saúde ou prestadores de serviços de saúde:
    • aprovação prévia do projeto junto à Vigilância Sanitária.
  9. Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), acrescentar:
  10. Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Licenciamento Ambiental, acrescentar:
  11. Para regularização de edificações construídas antes de 12/04/2022 (data de publicação da Lei Complementar n° 601/2022), inseridas em Faixa Não Edificável (FNE) atestadas pelo Diagnóstico Socioambiental por Microbacia Hidrográfica (Decreto nº 58.269/2024), conforme Instrução Normativa nº 01/2024, acrescentar:
    • Laudo de vistoria da obra com registro fotográfico da edificação, incluindo imagens de satélite que comprovem que a execução ou conclusão da construção, instalação, ampliação e/ou reforma de edificação são anteriores à publicação da LC n° 601/2022. Os registros também devem indicar os itens em desacordo com a legislação a serem compensados com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (ART para regularização, laudo e desenho/projeto, ou RRT para levantamento arquitetônico, laudo e vistoria);
    • Laudo de Estabilidade e Integridade da canalização que dá origem à Faixa Não Edificável (FNE) que atinge a construção, com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (atividade laudo de drenagem);
    • Declaração de inexistência de qualquer processo judicial, ou junto ao Ministério Público Estadual ou Federal, em relação às edificações, sob pena de nulidade do procedimento e responsabilização civil, penal e administrativa por prestar informações falsas, nos termos da legislação vigente, conforme Anexo I da Instrução Normativa SAMA nº 01/2024;
    • A representação do corpo hídrico, a Faixa Não Edificável (FNE) e a área ocupada pela edificação devem ser incluídas na Planta de Implantação/Térreo com hachura na cor marrom e informações na legenda, que poderão ser regularizadas mediante pagamento de medidas compensatórias, nos termos do Decreto nº 58.269/2024, de acordo com os modelos disponíveis no Anexo II da Instrução Normativa SAMA nº 01/2024;
    • Para edificações inseridas na mancha de inundação, acrescentar comprovação de execução de medida mitigatória de inundação ou documento equivalente autorizado pela Administração Pública.

2.2) Para Aprovação de Projeto e Alvará de Construção

  1. Documento que comprove a legalidade do imóvel (registro do imóvel, contrato de compra e venda da imobiliária loteadora ou registro com nome do proprietário anterior mais o contrato de compra e venda para o atual proprietário).
  2. Declaração de Responsabilidade – Proprietário.
  3. Declaração de Responsabilidade – Autor do Projeto e Responsável Técnico.
  4. Procuração
  5. Caso requerente não for proprietário do imóvel, deverá acrescentar documento de anuência do proprietário do imóvel (Autorização para Construção).
  6. Vínculo de Responsabilidade Técnica do projeto e execução da obra.
  7. Para aprovação de projetos de edificações multifamiliares e àquelas destinadas a atividades industriais, comerciais, de serviços e institucionais, acrescentar:
    • Comprovante de Aprovação de Projeto de Prevenção Contra Incêndio fornecido pelo Corpo de Bombeiros, conforme modelo constante em Anexo IV do Decreto nº 21.792/2014.
  8. Para aprovação de projetos de edificações destinadas ao trabalho de interesse à saúde ou prestadores de serviços de saúde:
    • aprovação prévia do projeto junto à Vigilância Sanitária.
  9. Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), acrescentar:
  10. Para aprovação de projetos de edificações e/ou atividades que dependem de Licenciamento Ambiental, acrescentar:
  11. Para regularização de edificações construídas antes de 12/04/2022 (data de publicação da Lei Complementar n° 601/2022), inseridas em Faixa Não Edificável (FNE) atestadas pelo Diagnóstico Socioambiental por Microbacia Hidrográfica (Decreto nº 58.269/2024), conforme Instrução Normativa nº 01/2024, acrescentar:
    • Laudo de vistoria da obra com registro fotográfico da edificação, incluindo imagens de satélite que comprovem que a execução ou conclusão da construção, instalação, ampliação e/ou reforma de edificação são anteriores à publicação da LC n° 601/2022. Os registros também devem indicar os itens em desacordo com a legislação a serem compensados com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (ART para regularização, laudo e desenho/projeto, ou RRT para levantamento arquitetônico, laudo e vistoria);
    • Laudo de Estabilidade e Integridade da canalização que dá origem à Faixa Não Edificável (FNE) que atinge a construção, com ART/RRT do profissional responsável pelo laudo (atividade laudo de drenagem);
    • Declaração de inexistência de qualquer processo judicial, ou junto ao Ministério Público Estadual ou Federal, em relação às edificações, sob pena de nulidade do procedimento e responsabilização civil, penal e administrativa por prestar informações falsas, nos termos da legislação vigente, conforme Anexo I da Instrução Normativa SAMA nº 01/2024;
    • A representação do corpo hídrico, a Faixa Não Edificável (FNE) e a área ocupada pela edificação devem ser incluídas na Planta de Implantação/Térreo com hachura na cor marrom e informações na legenda, que poderão ser regularizadas mediante pagamento de medidas compensatórias, nos termos do Decreto nº 58.269/2024, de acordo com os modelos disponíveis no Anexo II da Instrução Normativa SAMA nº 01/2024;
    • Para edificações inseridas na mancha de inundação, acrescentar comprovação de execução de medida mitigatória de inundação ou documento equivalente autorizado pela Administração Pública.

3) Protocolizar requisição

  1. Acessar Sistema Aprova com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
  2. Clicar no botão “+ Criar” no topo na página. 
  3. Selecionar o tipo de serviço público desejado.
  4. Preencher as informações e/ou anexar documentos solicitados. 
  5. Aguardar até 24h a emissão do boleto no Sistema Aprova – aba “Taxas” e efetuar pagamento da guia de taxa do serviço (confira as formas de pagamento).
  6. Aguardar encaminhamento a unidade de triagem.

Processos iniciados de forma física, ou seja, antes da implantação do Sistema Aprova, serão finalizados neste formato.

4) Acompanhar processo

Acessar Sistema Aprova para acompanhar processo e proceder com adequações que sejam solicitadas até a emissão da aprovação de projeto e/ou alvará de construção.

5) Executar construção

A execução de construção, reforma, regularização e ampliação deve ser providenciada junto a profissional, respeitando o Projeto Legal aprovado, o Alvará de Construção obtido e demais estudos e projetos necessários.

7) Certificar construção

Após construída, para que a edificação seja considerada habitável e/ou utilizável, é necessário obter:

Quanto custa?

Conforme tabela de taxas vigente:

Metragem (m2) Valor
Até 30 (sem projeto) R$ 154,92
Até 30 (com projeto) R$ 408,84
30,01 a 40,00 R$ 408,84
40,01 a 60,00 R$ 444,24
60,01 a 80,00 R$ 481,01
80,01 a 100,00 R$ 504,37
100,01 a 200,00 R$ 952,54
200,01 a 300,00 R$ 1.097,23
300,01 a 400,00 R$ 1.243,72
400,01 a 500,00 R$ 1.327,35
500,01 a 1.000,00 R$ 2.610,60
1.000,01 a 1.500,00 R$ 4.430,85
1.500,01 a 2.000,00 R$ 5.121,59
2.000,01 a 3.000,00 R$ 8.761,64
3.000,01 a 4.000,00 R$ 9.220,98
4.000,01 a 5.000,00 R$ 15.135,89
5.000,01 a 8.000,00 R$ 16.032,38
Acima de 8.000,00 R$ 19.654,62

Quanto tempo leva?

Não informado.

Sobre estas informações

Unidade(s) responsável(is)

Atos regulamentadores

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Para orientações, dúvidas, reclamações, sugestões ou elogios, faça contato com a nossa Ouvidoria.

Para Pedido de Informação segundo a Lei nº 12.527/2011, utilize este serviço.

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