UPM: R$ 194,20 » MAI | 2012

Prazo para adesão ao Programa Recuperar termina no dia 17 de fevereiro

Com o Programa Recuperar, a Prefeitura oferece desconto de 90% no valor dos juros e multas para os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que pagarem em cota única as dívidas com a Fazenda Pública Municipal até o dia 17 de fevereiro de 2012.

O benefício vale para dívidas tributárias e não tributárias - IPTU, ISS, TLL, autos de multas, etc., inscritas em dívida ativa ou não, ajuizadas ou não, excetuando-se aquelas geradas por ato ilícito ou apropriação indébita por parte dos tomadores de serviços, pela ausência de repasse do ISS retido.

A adesão ao Programa implicará nos seguintes descontos:
90% (noventa por cento) da multa e dos juros dos débitos cujos vencimentos ocorreram até 31 de dezembro de 2009, inclusive, para pagamento em parcela única, até 17 de fevereiro de 2012;

90% (noventa por cento) da multa dos débitos cujos vencimentos ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2010, inclusive, para pagamento em parcela única, até 17 de fevereiro de 2012.

Lembrando que em maio de 2012 haverá o sorteio de quatro carros zero km, quatro portas com ar condicionado através do programa IPTU premiado. Portanto, aqueles contribuintes que estiverem regularizados com o IPTU de exercícios anteriores, bem como demais tributos e contribuições municipais até 30 dias antes da data do sorteio poderão concorrer.

Para facilitar o atendimento dos interessados no Programa de Recuperação Fiscal - Recuperar, que está ocorrendo no Centreventos Cau Hansen, a Secretaria da Fazenda informa a relação de documentos a serem apresentados no ato do Requerimento:


Pessoas físicas
- Documento de Identidade e CPF
- Cópia da certidão de casamento (caso o interessado seja cônjuge da pessoa com o registro da dívida).
- Cópia da certidão de óbito (caso o requerimento seja efetuado por pessoa viúvo (a) ou filho (a) da pessoa falecida com o registro da dívida).
-Procuração: se for o representante legal da pessoa com o registro da dívida.
- Autorização simples, acompanhada de cópia dos documentos da pessoa com o registro da dívida.
- Inscrição imobiliária: para pedidos relacionados ao IPTU.

Pessoas jurídicas
- Cópia de documento de identificação com foto.
- Número do cadastro municipal – CMC
- Cópia do contrato social com a última alteração.
- Número do CNPJ.
- Procuração: se for o representante legal da empresa com o registro da
dívida.
- Autorização do administrador: caso o pedido não seja feito por ele.
- Inscrição imobiliária: para pedidos relacionados ao IPTU.

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